Recurso Em Sentido Estrito 2010.51.05.000372-3Recurso Em Sentido Estrito 2010.51.05.000372-3

Penal. Recurso em sentido estrito. Estelionato. Falsa certidao negativa de debitos Previdenciarios. Competencia da justica federal. I- Nos termos do art. 109, IV da Carta Magna, compete aos juizes federais processar e julgar os crimes politicos e as infracoes penais praticadas em detrimento de bens, servicos ou interesse da Uniao ou de suas entidades autarquicas ou empresas publicas. II- A utilizacao da CND/INSS fraudulenta teve como finalidade a obtencao de verba subvencional municipal. Certidao exigida ao contato para negociar com entes publicos e nao so com o municipio que concedeu a subvencao, ostentando potencialidade lesiva de expressiva amplitude. Afetacao na condicao de instrumento de protecao ao erario previdenciario, fomentando o adimplemento das obrigacoes perante a Previdencia Social III- Recurso provido.

Rel. Des. Marcello Ferreira De Souza

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Penal. Recurso em sentido estrito. Estelionato. Falsa certidao negativa de debitos Previdenciarios. Competencia da justica federal. I- Nos termos do art. 109, IV da Carta Magna, compete aos juizes federais processar e julgar os crimes politicos e as infracoes penais praticadas em detrimento de bens, servicos ou interesse da Uniao ou de suas entidades autarquicas ou empresas publicas. II- A utilizacao da CND/INSS fraudulenta teve como finalidade a obtencao de verba subvencional municipal. Certidao exigida ao contato para negociar com entes publicos e nao so com o municipio que concedeu a subvencao, ostentando potencialidade lesiva de expressiva amplitude. Afetacao na condicao de instrumento de protecao ao erario previdenciario, fomentando o adimplemento das obrigacoes perante a Previdencia Social III- Recurso provido.

Rel. Des. Marcello Ferreira De Souza Granado

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