Recurso Em Sentido Estrito 2012.02.01.004121-5

Processo penal. Recurso em sentido estrito. Revogação prisão preventiva. 1. Para que se justifique a decretação preventiva, há que se ter elementos concretos, que indiquem a tomada de atitudes tendentes ao prejuízo da instrução criminal, o que não se verifica no caso dos autos, em que a ordem pública foi, inclusive, resguardada na decisão impugnada, mediante a imposição de condições a serem cumpridas pelos recorridos. 2. Recurso em Sentido Estrito a que se nega provimento.

Rel. Des. Antonio Ivan Athié

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