Habeas Corpus Nº 2008.04.00.001535-0/scHabeas Corpus Nº 2008.04.00.001535-0/sc

Habeas corpus. Ação penal. Trancamento. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. CP, art. 203. Ofensa a direitos individuais. Competência da justiça estadual.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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Ato de Turma Recursal. Competência do TRF para o reexame da quaestio. Frustação de direito assegurado por lei trabalhista. Empresa que se fantasiou na condição de cooperativa, captando mão de obra nos setores de conservação, limpeza, jardinagem, telefonia e copa enquadrando os empregados como cooperativados prejudicando os direitos trabalhistas dos mesmos. Competência da Justiça Estadual. Reconhecimento.

Rel. Juíza Vera Lúcia Feil Ponciano

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