Habeas Corpus Nº 2008.04.00.002395-3/prHabeas Corpus Nº 2008.04.00.002395-3/pr

Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Prisão temporária. Pressupostos.

Rel. Juiz Luiz Carlos Canalli

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Prisão temporária. Inquérito Policial. Associação voltada ao tráfico internacional de drogas com ramificações em vários Estados do Brasil. Diligências imprescindíveis às investigações. Coleta de provas para evitar eventual desaparecimento de vestígios. Mandados de busca e apreensão. Interrogatório dos investigados.

Rel. Juiz Luiz Carlos Canalli

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