Habeas Corpus Nº 2008.04.00.016101-8/prHabeas Corpus Nº 2008.04.00.016101-8/pr

Processo penal. Habeas corpus. Revogação da prisão preventiva. Co-denunciados em situação objetiva e subjetiva idêntica à do paciente. CPP, art. 580.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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Art. 580 do CPP. Pedido de efeito extensivo de provimento judicial em habeas impetrado por co-réu anteriormente. Tratamento igualitário. A extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais). Favor legal não autorizado tendo em conta os antecedentes dos pacientes.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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