ACR – 10987/PE – 2007.83.00.019096-8 [0019096-10.2007.4.05.8300]

Penal. Apelação criminal da defesa. Estelionato contra a previdência. Art. 171, §3º, do cp. Falecimento da titular do benefício. Falsificação de procuração para manter O inss em erro. Condenação mantida. Pena-base fixada em três anos de reclusão. Quantum proporcional à avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do cp. De Ofício, atenuante da confissão reconhecida. 1. Deve ser mantida a condenação da ré após a constatação de recebimento de aposentadoria por invalidez de titularidade da sua genitora, por cerca de dez anos, após o falecimento da beneficiária, especialmente diante da falsificação de procuração por meio da qual a genitora, já falecida, outorgava à ré poderes para receber o benefício previdenciário. 2. A fixação da pena-base em 03 (três) anos de reclusão mostra-se razoável à avaliação desfavorável à ré de algumas circunstâncias judiciais, entre elas: a culpabilidade, motivo, circunstâncias e consequência do crime. 3. Tendo em vista que as declarações da ré serviram para fundamentar o decreto condenatório, deve ser reconhecida a atenuante da confissão, nos termos em que sugere o parecer do Ministério Público Federal. Pena reduzida em 06 (seis) meses. 4. Apelação criminal não provida e, de ofício, reconhecida a atenuante da confissão.

REL. DES. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS

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