ACR – 14297/PB – 0001400-83.2015.4.05.8201

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que julgou Procedente, em parte, a Denúncia e absolveu um dos Réus da imputação do Crime de Organização Criminosa, com base no artigo 386, V, do Código de Processo Penal, e condenou outros Réus em face da prática dos Crimes de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa (artigo 313-A do Código Penal, artigo 1° da Lei nº 9.613/1998 e artigo 2°, § 4°, lI, da Lei n° 12.850/2013). II - Os elementos de convicção indicados pelo Apelante configuram-se, tão-somente, em indícios circunstanciais "sem a densidade probatória necessária à formação de convicção de culpa acima de dúvida razoável." (cf. Parecer da douta Procuradoria Regional da República), no tocante à apontada participação do Réu em Organização Criminosa voltada à concessão fraudulenta de Benefícios Previdenciários e Empréstimos Consignados, no âmbito da chamada Operação FANES. III - A Acusação não se desincumbiu do ônus da Prova concernente à Autoria do Delito, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal, uma vez que a condenação Criminal não pode basear-se em indícios e/ou presunções. IV - Desprovimento da Apelação do Ministério Público Federal e decretação da Extinção da Punibilidade de um dos Réus, em razão do Óbito (artigo 107, I, do Código Penal).

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