ACR – 15008/AL – 0000185-93.2015.4.05.8000

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO CORDEIRO -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 168-A DO CPB. PENA EM CONCRETO DE 02 ANOS. APELANTE MAIOR DE 70 ANOS. LAPSO PRESCRICIONAL COMPUTADO PELA METADE A TEOR DO ART. 115 DO CPB. ENTRE A SENTENÇA E A DATA ATUAL DECORREU LAPSO APTO A FULMINAR A PRETENSÃO PUNITIVA EM FACE DO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Trata-se de apelação criminal interposta pela defesa de ALDEMIR RAMOS BORBA em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Alagoas, que condenou o apelante pelo cometimento do delito previsto no art. 168-A do CPB à pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, além de multa. 2. Em sede de recurso, a defesa sustentou, resumidamente, que: 1) teria ocorrido a prescrição em virtude de o réu contar com mais de 70 anos, o que reduziria o prazo prescricional à metade; 2) ALDEMIR não teria agido com dolo, motivo pelo qual deveria ser absolvido; bem como 3) após a instrução processual penal, teriam remanescido dúvidas, o que também imporia a absolvição. 3. A pena cominada em concreto fora de 02 anos a qual, por seu turno e em regra, prescreve em 04 anos (art. 109, V, do CPB). 4. O apelante nasceu em 27/10/2015, contanto, pois, com mais de 70 anos, motivo pelo qual o lapso prescricional inicial (de 04 anos) é reduzido à metade (02 anos), consoante disposto no art. 115 do CPB. 5. A sentença fora proferida em 13/12/2016, sem recurso interposto pela acusação. 6. Entre os idos de 2016 e a presente data, decorreu lapso superior a 02 anos, motivo pelo qual operou-se a prescrição como causa extintiva de punibilidade. 7. Apelação provida para declarar extinta da punibilidade em face do advento da prescrição.

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