ACR – 15203/CE – 0005307-44.2016.4.05.8100

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -   

PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO. DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÕES. PROVIMENTO. I - Apelações Criminais interpostas à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal que condenou a Ré pela prática do Crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, à Pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de Reclusão, substituída pelas Penas Restritivas de Direitos de Prestação de Serviço à Comunidade ou Entidades Públicas e Prestação Pecuniária, bem como à Pena de Multa de 30 (trinta) Dias-Multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do Salário-Mínimo. II - A insuficiência de Provas suscita dúvida plausível sobre o Dolo da Ré na prática do Crime de Estelionato, consistente no recebimento indevido de Benefício Previdenciário concedido mediante Fraude, a ensejar a absolvição da Ré, nos termos do art. 386, VII, do Código Penal. III - A Acusação não de desincumbiu do Ônus da Prova do Dolo da Ré na prática dos Crimes, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal, haja vista que a Condenação Criminal não pode basear-se em indícios e/ou presunções. IV - Provimento das Apelações.

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