ACR – 8776/RN – 2007.84.01.000494-1 [0000494-56.2007.4.05.8401]

Penal e processual penal. Rádio comunitária. Leis n.º 9.472/97 e 9.612/98. Pedido de Absolvição do réu formulado pela procuradoria regional da república, com base na Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Apelação provida. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o réu à pena de 2 (dois) anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto, além de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei n.º 9.472/97 (colocar em funcionamento rádio comunitária sem a prévia autorização do órgão competente). 2. Constatação de que o equipamento de radiofrequência apreendido era utilizado para pôr em funcionamento rádio comunitária (LAGOA FM), de propriedade da Associação de Proteção ao Vale do Apodi/RN. 3. Laudo elaborado por peritos criminais federais atestando que o equipamento utilizado nas atividades da rádio comunitária irradiava uma potência de 12W (doze watts) e operava na frequencia de 99,03Mhz, ou seja, abaixo do limite de 25W (vinte e cinco watts) definido na Lei n.º 9.612/98. 4. Laudo pericial que se resume a esclarecer que o equipamento apreendido pode causar interferência em outro transmissor devidamente licenciado, sem que no entanto houvesse nos autos prova de efetivo prejuízo a serviços de telecomunicações devidamente autorizados. 5. Aplicação do princípio da insignificância, consoante entendimento do Plenário deste Tribunal: APN 200880000015366, Desembargador Federal Edílson Nobre, TRF5 - Pleno, DJE - Data::30/10/2012 - Página::66. 6. Apelação provida para absolver o réu da imputação de crime do art. 183 da Lei n.º 9.472/97, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal.

REL. DES. ROGÉRIO FIALHO MOREIRA

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