HC – 5426/CE – 0002567-37.2014.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO

Constitucional e processual penal. "habeas corpus". Falsificação de documento Público. Obtenção fraudulenta de financiamento na caixa. Art. 171, § 3º, do código Penal. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão pela terceira turma deste Regional. Pedido de retirada de parte das medidas. Parecer favorável do Representante do mpf na sessão de julgamento. Manutenção da medida de Comparecimento periódico em juízo. Exclusão das medidas de restrição noturna e de Fins de semana e de monitoramento eletrônico. Retirada da pulseira eletrõnica. Pedido deferido. 1. Petição do ora Paciente que, sob as alegações de excesso do prazo do inquérito pela ausência de recebimento da denúncia e pressão psicológica sobre sua família, requer a revogação das medidas cautelares impostas pela eg. Turma de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e de monitoramento eletrônico via pulseira, mantendo-se apenas a medida de comparecimento ao Juízo como garantia da aplicação da lei penal. 2. O Douto representante do MPF, na sessão de julgamento, manifestou-se de forma favorável à retirada da tornozeleira eletrônica, considerando que, tendo o Réu sido preso em flagrante com documentos que provam a prática delitiva, não se justificaria a demora de dez meses na conclusão do inquérito, ressaltando que em face do seu comparecimento contínuo em Juízo, sem causar qualquer empecilho às investigações policiais e à aplicação da lei penal, possível o deferimento do pedido de retirada da pulseira eletrônica e da medida de restrição noturna e de fim de semana. 3. Ainda que se me afigure razoável o trâmite inquisitorial em face das peculiaridades do caso concreto, porque o IPL está continuamente em trâmite, em face dos constantes pedidos do Paciente acerca da retirada da pulseira eletrônica, cuja apreciação pelo Juiz depende de vista prévia ao MPF, há plausibilidade nos argumentos do titular da ação penal para se considerar excessivo o prazo de conclusão do inquérito policial. 3. O fato de se apresentar semanalmente em Juízo para indicar as suas atividades, sem causar prejuízo ao andamento do IPL, constitui medida suficiente para garantir a futura aplicação da lei penal. 4. Manutenção da medida cautelar de comparecimento em Juízo para informar e justificar suas atividades e retirada das medidas de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e monitoração através de tornozeleira eletrônica - art. 319, I, V e IX, do CPP. 5. Pedido deferido. 

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