HC – 6076/PE – 0003166-39.2015.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT -  

Habeas corpus. Alegação de condição de refugiado ingresso com documento falso. Uso de nomes falsos. Prisão preventiva. Denegação da ordem. Falsa identidade. O problema de Falsa Identidade há de ser visto de acordo com suas especificidades, mormente quando diz respeito à Soberania, até porque a Identidade em Direito Internacional é o Passaporte e não a Identidade Civil para efeitos de Direito Interno. ASILO E REFÚGIO. Asilo negado, em custódia Portuguesa, e Refúgio pelo Comitê Nacional de Refugiados Estrangeiros, evadido e sem indicação de endereço. Estrangeiro que utiliza dúplice identidade e nomes. Deportação malograda por não ter sido mais localizado. HABEAS CORPUS. Denega-se ante aos obstáculos vários, seja de Identidade, Localização e não atendimento aos chamados processuais, conforme o Devido Processo Legal.  

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.