RSE – 2367/PB – 0000282-66.2017.4.05.0000

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO MACHADO -  

PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO ANDAIME. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à proporcionalidade do valor da fiança de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) arbitrada ao recorrente pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (Pedido de Prisão Preventiva nº 000079770.2016.4.05.8202). 2. Esta Primeira Turma, no julgamento do HC nº 6.000/PB, originado da mesma "Operação Andaime", julgou razoável o arbitramento fiança no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os pacientes A.G.J., J.H.F., M.B.O., F.H.B.F. e H.F., e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a paciente E.S.A. (HC nº 6.000/PB, Rel. Des. Federal MANOEL EHRARDT - TRF5, Primeira Turma, Julgado em 30/07/2015). 3. No caso em tela, o recorrente, réu com curso superior completo (engenheiro) e comprovada atuação em sua área, não apontou dados concretos que pudessem comprovar a alegada hipossuficiência. Além disso, como ressaltou a PRR5 em parecer, o recorrente já efetuou o pagamento da fiança, a demonstrar que o valor fixado estava, sim, ao alcance de sua capacidade financeira. 4. Recurso em sentido estrito improvido.

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