Habeas Corpus Nº 2008.04.00.011787-0/scHabeas Corpus Nº 2008.04.00.011787-0/sc

Habeas Corpus. Réu preso. Audiência de oitiva de testemunha de acusação. Ausência de requisição. Prescindibilidade do comparecimento. Nulidade relativa.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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Ausência de requisição de réu preso para acompanhar oitiva de testemunhas de acusação na Capital Catarinense. Desnecessidade. Nulidade relativa que deve ser argüida no prazo do art. 571, II, c/c art. 500 do CPP.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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