Habeas Corpus Nº 2008.04.00.014467-7/scHabeas Corpus Nº 2008.04.00.014467-7/sc

Habeas Corpus. Corrupção. Trancamento de ação penal. Dilação probatória. Inviabilidade.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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Pedido de trancamento de ação penal. Corrupção ativa. Art. 333 do CP. Oferecimento de vantagem indevida a policial rodoviário federal para não aplicar multas aos veículos de determinada empresa transportadora. Existência de suporte fático para o prosseguimento da ação penal. Ligações telefônicas entre o paciente e o co-réu. Incabível o exame aprofundado de provas em habeas corpus. Prescrição em perspectiva afastada. Liminar indeferida.

Rel. Juiz José Paulo Baltazar Junior

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