Habeas Corpus Nº 2008.04.00.016540-1/scHabeas Corpus Nº 2008.04.00.016540-1/sc

Habeas Corpus. Depositário infiel. Prisão civil. Constitucionalidade. Encargo. Necessidade de manifestação expressa. Funcionário da empresa executada.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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Execução fiscal. Penhora. Fiel depositário. Não apresentação dos bens. Prisão civil decretada. Modalidade de segregação da liberdade que não decorre de uma relação contratual mas sim do munus público assumido. Alegação de ser o paciente simples funcionário da empresa devedora não demonstrada. Liminar indeferida.

Rel. Juiz José Paulo Baltazar Junior

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