Habeas Corpus Nº 2008.04.00.024714-4/prHabeas Corpus Nº 2008.04.00.024714-4/pr

Penal. Processo penal. Habeas corpus. Transcrição de depoimentos. Nulidade. Prejuízo. Ausência. Requisitos legais atendidos. Diligências. Fase do artigo 499 do CPP. Realização de perícia. Indeferimento.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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Transcrição do depoimento prestado pela testemunha de acusação juntada aos autos tão-só após a oitiva das testemunhas de defesa. Inexistência de nulidade por cerceamento de defesa. Gravações à disposição das partes antes da guerreada audiência. Pedido de realização de perícia a fim de comprovar os pagamentos realizados aos consorciados. Desnecessidade. Informação que se pode obter da simples análise dos documentos já acostados. Liminar indeferida.

Rel. Juiz Artur César De Souza

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