Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032681-0/scHabeas Corpus Nº 2008.04.00.032681-0/sc

Artigo 168-A, § 1º, inc. I, do Código Penal. Autoria. Indícios. Ausência. Trancamento da ação.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-A do CP. Pedido de trancamento da ação penal sob o fundamento de não serem os acusados administradores da empresa na época dos fatos. Ausência dos requisitos indispensáveis para o deferimento da medida de urgência pleiteada. O habeas corpus não comporta dilação probatória ou exame aprofundado de provas. Sua instrução deve ser composta por elementos pré-constituídos, vale dizer, as alegações devem ser comprovadas prontamente, de forma incontroversa e indubitável o que não é a hipótese dos autos.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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