Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036874-9/scHabeas Corpus Nº 2008.04.00.036874-9/sc

Processo penal. Lei nº 11.719/2008. Procedimento. Aplicabilidade. Tempus regit actum.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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Não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados. Denúncia recebida. Citação e interrogatório realizados após a vigência da Lei 11.719/08. Aplicação do novo rito processual. Constrangimento ilegal. Obediência ao novel procedimento sob pena de nulidade absoluta. A sistemática inserida pela recente Lei Processual deverá ser adotada independentemente da data do recebimento da denúncia. Tempus regit actum. Direito de ser o acusado ouvido após a instrução processual.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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