Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036897-0/prHabeas Corpus Nº 2008.04.00.036897-0/pr

Penal. Processo penal. Habeas corpus. Inépcia da denúncia. Princípio da indivisibilidade. Ação penal pública.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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Pedido de afastamento da oitiva de testemunha arrolada pela acusação ao argumento da impossibilidade da mesma prestar compromisso por ser co-autora dos fatos tidos por delituosos. Irrelevância. O princípio da indivisibilidade da ação penal, em sede de validade do processo, é próprio da ação penal privada. Nos crimes de ação penal pública tal princípio não se aplica. Isso não significa afronta ao princípio da obrigatoriedade, porquanto a qualquer momento pode o agente ministerial aditar a denúncia. A peça acusatória será oferecida tão-só quando presentes as condições da ação.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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