Acr – 0016237-79.2011.4.05.8300

Penal. Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Declarações falsas. Despesas médicas não realizadas. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Não Aplicação. Apelo não provido. 1. Apelação criminal contra sentença que julgou procedente o pedido em ação penal pública para condenar o apelante pela prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei nº. 8.137/90, à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos. 2. A prova produzida nos autos demonstra que, nos anos calendários de 2000, 2001, 2002 e 2003 o Réu prestou declarações falsas ao Fisco Federal, atinentes a atendimentos odontológicos e psicológicos que não foram efetivamente realizados, com a finalidade de reduzir indevidamente tributos. 3. Os documentos juntados pela defesa apenas comprovam que, em 2002, o apelante sofreu acidente automobilístico, não havendo ali, qualquer indicação de necessidade de tratamento odontológico ou psicológico dele decorrentes e tampouco, a sua efetiva utilização. O réu não ilidiu as provas trazidas com a denúncia e as produzidas em Juízo, não se desvencilhando do seu ônus de provar o alegado, conforme preconiza o art. 156 do CPP. 4. Apelação não provida.

Rel. Des. Francisco Barros Dias

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