Acr – 2008.84.01.001239-5

Penal e processual penal. Apelação criminal. Estelionato majorado (art. 171, § 3º, do Cp). Redução da pena-base. Atenuante de confissão. Inaplicabilidade. Alteração do Regime inicial. Diminuição de dias-multa. Perda do cargo afastada. Conexão. Impossibilidade. Súmula 235 do stj. Provimento parcial. 1. Apelação contra sentença que condenou o apelante pelo delito tipificado no art. 171, § 3º, do CP, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão - a ser cumprida inicialmente em regime fechado - , ao pagamento de multa e à perda do cargo público. 2. Redução da pena-base para 03 (três anos) diante da impossibilidade de utilização das elementares do delito para sua majoração, sob pena da ocorrência de bis in idem. 3. Inaplicabilidade da atenuante de confissão, pois, embora o apelante tenha confirmado a sua responsabilidade pelo envio dos dados à Receita Federal, não reconheceu que os alterou ou que se locupletou dos valores indevidamente restituídos aos falsos contribuintes, esquivando-se, assim, da conduta que resultou na subsunção ao tipo previsto no art. 171, §3º, do Código Penal. 4. Aumento da pena-base em 1/3 em razão da majorante prevista no §3º do art. 171, fixando-a em 04 (anos) de reclusão. 5. Possibilidade de início de cumprimento da pena em regime aberto, por não haver reincidência. 6. Conversão da pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito. 7. Diminuição da pena de multa imposta para 100 dias-multa, no valor, cada, de 1/10 do salário mínimo. 8. Não incidência da sanção prevista no art. 92, I, “b“ do CP, em razão de a pena não mais ultrapassar 04 anos de reclusão. 9. Impossibilidade de reunião de processos quando um deles já foi julgado (Súmula 235 do STJ). 10. Apelação parcialmente provida.

Rel. Des. Francisco Wildo Lacerda Dantas

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