Acr – 8605/pe – 2008.83.00.013568-8

Processual Penal. Apelação criminal. Furto. Autoria e materialidade confirmadas. Continuidade delitiva. Penas fixadas em patamar elevado. Circunstâncias judiciais que não o autorizam. Redução das reprimendas. Apelação parcialmente provida.

Rel. Des. Lázaro Guimarães

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