Acr – 9391/rn – 0000483-19.2010.4.05.8402

Penal. Decreto-lei 201/67. Art. 1 º, inciso III. Participe. Desvio de verbas públicas. Convênio com a União. Assinatura de Termo de Aceitação Definitiva de Obra sem a obra sequer ter iniciado. Confissão no interrogatório. Participação comprovada. Alegação de ausência de dolo devido à conduta privilegiar o interesse público. Alegação não acolhida. Infringência aos princípios da moralidade e a legalidade. Dolo comprovado. Prescrição da pena privativa de liberdade. Pena de inabilitação para exercício de cargo público afastada. Apelação provida.

Rel. Des. Lázaro Guimarães

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