Agexp – 0012788-50.2012.4.05.0000

Penal. Agravo em execução penal. Cumprimento da pena privativa de liberdade Em unidade prisional sujeita à administração estadual. Sentença proferida pela justiça Federal. Competência para processamento e acompanhamento da execução penal pelo Juízo estadual. Agravo improvido. 1. Nos termos da Súmula 192 do STJ, compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual. 2. Em que pese o réu tenha sido condenado pelo juízo federal, encontrando-se preso em estabelecimento sujeito à administração estadual, o processamento e acompanhamento da execução penal são da competência do juízo estadual. 3. Agravo improvido.

Rel. Des. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

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