Apelação Criminal 0003032-20.2010.4.05.8202

Penal e processual penal. Apelação da defesa. Interposição posterior de embargos de Declaração. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade. Apelação da acusação provida. 1. Contra sentença que condenou o acusado à pena de 5 meses de detenção e inabilitação para exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de 5 anos, em face da prática do delito do art. 1º, VII do Decreto-lei nº 201/67, o réu interpõe apelação. 2. Caracterizada ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, a apreciação do segundo recurso, no caso, os embargos de declaração, quando a defesa já havia apresentado apelação, operando-se a chamada preclusão consumativa. Precedentes do STJ: RESP 200701547668, Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T, publ. em 14/12/2009 e AEDAGA 200200273551, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª T. publ. no DJE de 22/09/2010. 3. Apelação provida para tornar sem efeito a decisão que acolheu os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para processamento da apelação interposta pela defesa.

Rel. Des. Edilson Pereira Nobre Júnior

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