Apelação Criminal 0005170-36.2010.4.05.8500

Penal e processual penal. Uso de documento falso. Cnh. Materialidade não comprovada. Absolvição. Apelação provida. 1. Inexistência de nulidade se a denúncia e o seu recebimento foram ratificados pelo Juízo Competente. Precedente do STJ e deste Regional: HC 200700304112, Min. Laurita Vaz, STJ, 5ªT., DJE de 16/03/2009 e APN 200281000072349, Des. Federal Manoel Erhardt, TRF5 - Pleno, DJ de16/06/2009. 2. Apelação contra sentença que condenou o acusado pela prática do delito de uso de documento falso fundada em depoimento dos policiais rodoviários federais e da consulta realizada ao cadastro do RENACH, que atestou a inautenticidade da carteira nacional de habilitação (CNH) apresentada. 3. A dispensa da prova pericial para comprovação da ocorrência da falsidade documental não autoriza a condenação se o suposto documento falso não se encontra acostado aos autos. 4. Apelação provida.

Rel. Des. Edilson Pereira Nobre Júnior

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