Apelação Criminal 0022453-18.1997.4.05.0000

Penal. Processual penal. Estelionato. Artigo 171, § 3º, do código penal. Ocorrência da Prescrição. Extinção da punibilidade. Súmula 241 do ex-tfr. 1. Apelante condenada, pela prática do crime de apropriação indébita (artigo, 168, § 1º, III, do Código Penal), à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, e multa. 2. Tendo-se em vista a pena privativa de liberdade concretizada na sentença, com trânsito em julgado para o Ministério Público, e o decurso do lapso superior a 8 anos entre o recebimento da Denúncia (21/05/1998) e a publicação da sentença (03/07/2008), impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa. A pena pecuniária cominada, de forma cumulativa com a pena corporal, prescreve no mesmo prazo. Artigo 114, II, do Código Penal. 3. Aplicabilidade dos artigos 107, IV, 109, IV, e 110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.234/2010, e da SÚMULA 241 do extinto TFR. 4. Acolhimento do parecer do Ministério Público. 5. Declarada a extinção da punibilidade.

Rel. Des. Paulo Gadelha

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