Hc – 0009172-33.2013.4.05.0000

Processual penal. Habeas corpus. Paciente acusado da prática de furto Qualificado (art. 155, § 5º, i, ii e iv, do cp). Prisão em flagrante convertida em prisão Preventiva. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Garantia da Ordem pública. Prisão preventiva. Presença dos requisitos autorizadores. 1. Habeas corpus impetrado sob a alegação de caracterização de constrangimento ilegal, pelo fato de o MM. Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe ter mantido a custódia cautelar do paciente, acusado de ter praticado a conduta tipificada no art. 155, § 4º, I, II e IV, do CP (furto qualificado). 2. A prisão preventiva do paciente justifica-se em face de prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria e, ainda, para garantir a ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 3. As razões invocadas pelo Juiz Federal da 7a Vara da Seção Judiciária de Sergipe na decisão que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão são consistentes, juridicamente corretas, bastantes para fundamentá-la e não caracterizam constrangimento ilegal. 4. Conforme ressaltou o magistrado apontado como autoridade coatora: “[...] Tal como mencionado na decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva, ficou claro que o paciente tanto admitiu o evento criminoso, que parava o seu caminhão atrás do de Silvio, como já dito acima, como sua ação era coordenada e essencial para a prática tida como delituosa. [...] Já SILVIO SANTOS ARAÚJO JÚNIOR foi ainda mais enfático quanto à suposta participação do paciente no esquema criminoso. Disse em seu depoimento prestado à Delegacia de Polícia Federal que “GILBERTO DA SILVA LIMA (...) fez uma parceria com o INTERROGADO; (...) QUE GILBERTO, dias depois, dizia o quanto teria dado de lucro a empreitada e dava a parte do INTERROGADO (...) QUE nas duas vezes em que parou o caminhão para que GILBERTO entrasse e, depois saísse, ERIVALDO estacionou o carro atrás para evitar que quem passasse na rodovia visse o que estava acontecendo; QUE ERIVALDO ficou observando a pista para detectar algum problema e ajudou a tocar fogo [nas sacolas com os objetos subtraídos]“. 5. Com acerto, o magistrado asseverou que a medida constritiva visava proteger a ordem pública, nos seguintes termos: ““[...] a prisão preventiva deve ser aplicada [...] - as práticas seriam reiteradas, semanais, e dilatadas no tempo, não se conseguindo ainda contabilizar o prejuízo total;/- o evento afeta um dos principais meios de transporte de carga e encomendas do Brasil - o SEDEX, prejudicando um sem número de usuários e pondo em cheque a idoneidade do serviço público;/- o grupo era organizado, discreto e eficiente, tanto que só foram pegos depois de vários eventos semelhantes;/- por último e mais importante: como dito pelos próprios conduzidos, fatos semelhantes são comuns, tanto que aprenderam o procedimento de violação dos lacres com outros motoristas, o que também justifica a segregação, de forma a evitar uma sensação de impunidade, agindo para cessar condutas semelhantes que, pela própria narração dos conduzidos, seria generalizada [...]“. 6. A alegação de que o paciente é primário, tem residência fixa e trabalho lícito não tem força de impedir a decretação da prisão preventiva, quando perfeitos os seus pressupostos e fundamentos. “No tocante à custódia cautelar, é da jurisprudência desta Corte que a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a profissão lícita são circunstâncias pessoais que, de per se, não são suficientes ao afastamento da prisão preventiva“ (STF, 2T, HC 112642, Relator Min. JOAQUIM BARBOSA, j. em 26.06.2012). 7. Habeas corpus que se denega.

Rel. Des. Francisco Cavalcanti

Download (PDF, 22KB)

0 Responses

  1. <strong>viagra coupon cvs</strong> viagra price
  2. <strong>cialis price walmart</strong> cialis daily cost
  3. <strong>viagra for sale</strong> cheap viagra
  4. <strong>online ed pills</strong> ed pills for sale
  5. <strong>canada pharmacy</strong> rx pharmacy
  6. <strong>online pharmacy</strong> pharmacy online
  7. <strong>Buy cheap cialis</strong> cialis mastercard
  8. <strong>cialis online</strong> generic cialis
  9. <strong>vardenafil cost</strong> vardenafil
  10. <strong>online levitra</strong> levitra canada
  11. <strong>levitra pill</strong> order levitra
  12. <strong>casino</strong> casino games
  13. <strong>vegas casino online</strong> hard rock casino online
  14. <strong>purchase viagra</strong> generic viagra online
  15. <strong>real money casino games</strong> real money casino games
  16. <strong>casinos online</strong> casino
  17. <strong>loan online</strong> online loans
  18. <strong>personal loan</strong> instant loans
  19. <strong>installment loans</strong> cash payday
  20. <strong>viagra prescription</strong> viagra pills
  21. <strong>buy cialis</strong> generic for cialis
  22. <strong>cialis 5 mg</strong> cialis generic
  23. <strong>cialis 5 mg</strong> cialis internet
  24. <strong>cialis internet</strong> 5 mg cialis
  25. <strong>best online casino</strong> doubleu casino
  26. <strong>online slots for real money</strong> online casino real money usa
  27. <strong>casino slots</strong> real money online casino
  28. <strong>viagra for sale</strong> viagra online prescription free
  29. <strong>cheap viagra online</strong> viagra reviews
  30. <strong>cialis 10mg</strong> cialis dosage

Leave a comment