Hc – 0012163-16.2012.4.05.0000

Penal. Inquérito policial. Indiciamento. Elemento de prova. Minuta de relatório Da cgu. Documento de caráter preliminar e apócrifo. Indícios de autoria delitiva. Ausência. Constrangimento ilegal. Comprovação. 1. A simples juntada de minuta apócrifa de relatório preliminar da Controladoria Geral da União não constitui elemento suficiente a justificar, logo no início das investigações, o indiciamento de sócios de empresa participante de consórcio responsável pela execução de obra pública como autores de suposto crime de estelionato, notadamente quando a liderança do consórcio cabe a outra pessoa jurídica, sob pena de violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e de prejuízo ao amplo exercício do direito de defesa. 2. Ordem concedida para desconstituir ato de indiciamento.

Rel. Des. Geraldo Apoliano

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