Pettr – 4497/ce – 0000185-71.2014.4.05.0000

Penal. Processual penal. Ação (atípica) que requer a declaração de inexistência de Sentença penal condenatória transitada em julgado. Impetração substitutiva de Revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Extinção sem resolução do mérito. 1. A postulação examinada, requerendo a “declaração de inexistência da sentença proferida em ação criminal“ em que o requerente foi condenado, busca, na verdade, a rediscussão de matéria trânsita em julgado; 2. O veículo natural (típico) para ataques à sentença transitada em julgado é, todavia, em sede processual penal, a revisão criminal, cujos requisitos de admissibilidade (os seus limites objetivos) e processabilidade (competência, por exemplo) são rígidos e insuperáveis, pelo que não se pode aproveitar a provocação de momento nem mesmo sob o argumento de uma imaginada instrumentalidade; 3. Processo extinto sem resolução do mérito (aplicação analógica do CPC, Art. 267, IV), nos termos do parecer da douta PRR.

Relator : Desembargador Federal Paulo Roberto De Oliveira Lima

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