Recurso Em Sentido Estrito 0006881-29.2007.4.05.8000

Penal. Recurso em sentido estrito do ministério público federal. Sursis. Não Atendimento integral de uma das condições estabelecidas. Constatação do não Cumprimento durante o período de prova. Prorrogação do cumprimento da condição Que se impõe. Recurso provido. 1. Homologada a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, a extinção da punibilidade depende do integral cumprimento das condições legais e judiciais estabelecidas. 2. Constatado pelo Ministério Público, durante o período de prova, o desatendimento de uma das condições do sursis, deve ser provido o recurso para que a ré cumpra todas as condições em sua integralidade. 3. Recurso em sentido estrito provido.

Rel. Des. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

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