Rse – 0000250-27.2011.4.05.8001

Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Falsificação de documento Público. Omissão de dados em carteira de trabalho e previdência social. Ausência de Lesão a bens, serviços ou interesse da união. Súmula nº 62 do stj. Competência da Justiça estadual. Precedentes da turma. Recurso improvido. 1.Recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal para conhecer da demanda sob o argumento de que o crime previsto no art. 297, §3º, III, e §4º, do Código Penal é da competência da Justiça Estadual. 2. Para ser apontada a competência da Justiça Federal, pressupõe-se a existência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (art. 109, IV, da CF/88). 3. Em caso de ausência de anotação na CTPS, ainda que o interesse da União seja atingido por via reflexa, a ofensa direta nesse delito é sofrida por aquele que deixou de ter a sua carteira de trabalho anotada corretamente. Competência da Justiça Federal que se afasta. 4. Incidência da súmula nº 62 do STJ e precedentes da Turma. 6. Recurso improvido.

Rel. Des. Francisco Wildo Lacerda Dantas

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